Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
Assunto: Dinheiro, crédito, bloqueio, penhora, petição inicial, indeferimento, mandado de segurança, cabimento
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. Ainda que verificada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito (OJ n. 02/1ª SDI/TRT da 3ª Região), poderá o relator indeferir, de plano, o processamento do mandado de segurança, caso detectado defeito processual grave ou seja manifestamente incabível o pedido.
Vide: Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3.
EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006)
Fonte: DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006
Legislação correlata: RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI, que trata do Mandado de Segurança.
Lei 12.016/2009
Súmula TST 417
Orientações Jurisprudenciais TRT3/SDI1 2, 8 e 11


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