Ofício-Circular n. 6, de 8 de março de 2023

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Título: Ofício-Circular n. 6, de 8 de março de 2023
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Encaminha cópia do Ofício nº 00003/2023/GN-EFT/SUBCOB/PGF/AGU aos Senhores Desembargadores, Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos das Varas da Capital e do Interior e Secretários de Varas do Trabalho, a fim de que seja observado o preenchimento correto do novo código da guia DARF (6092), destinado ao recolhimento exclusivo de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho, vigente a partir de 1º/4/2023.
Assunto: Ofício, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), modalidade, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), recolhimento, preenchimento, alteração, contribuição previdenciária, decisão judicial, Justiça do Trabalho, obrigação tributária
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 6, de 8 de março de 2023. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 4 jul. 2023.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.