| Título: | Ofício-Circular n. 6, de 8 de março de 2023 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Encaminha cópia do Ofício nº 00003/2023/GN-EFT/SUBCOB/PGF/AGU aos Senhores Desembargadores, Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos das Varas da Capital e do Interior e Secretários de Varas do Trabalho, a fim de que seja observado o preenchimento correto do novo código da guia DARF (6092), destinado ao recolhimento exclusivo de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho, vigente a partir de 1º/4/2023. |
| Assunto: | Ofício, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), modalidade, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), recolhimento, preenchimento, alteração, contribuição previdenciária, decisão judicial, Justiça do Trabalho, obrigação tributária |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 6, de 8 de março de 2023. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 4 jul. 2023. |