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| Título: | Resolução Administrativa n. 100, de 20 de março de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1995-03-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, promoção |
| Fonte: | DJMG 23/03/1995 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 100, de 20 de março de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando proposição TRT-GP-01/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição referente à movimentação extraordinária de padrões aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, baseada na Portaria s/nº, de 14/11/94, do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 17/11/94 e na Resolução Administrativa nº 124/94, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 20/12/94, a partir de 1º de janeiro de 1995, com a ressalva de que deverá ser obedecida a exigência da escolaridade para as movimentações que importarem em alteração do nível auxiliar para o intermediário. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |