Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 5 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Assunto: |
Entidade sem fins lucrativos, entidade beneficente, privilégio processual, empresa, personalidade jurídica, justiça gratuita, assistência judiciária, benefício, depósito recursal, exigibilidade, recurso, preparo |
Resumo: |
ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
Lei 1.060/1950, art. 3º |
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Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18 |
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CLT/1943, arts. 790, § 3º e 899, § 1º |