Resolução Administrativa n. 119, de 18 de maio de 1995

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Título: Resolução Administrativa n. 119, de 18 de maio de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-05-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 20/05/1995
Texto: Resolução Administrativa n. 119, de 18 de maio de 1995

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-1227/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor OLIVEIROS CORREA DOS SANTOS, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.