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Título: | Resolução Administrativa n. 121, de 18 de maio de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-05-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 20/05/1995 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 121, de 18 de maio de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-1338/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor ARI FREITAS LUZ, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |