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Título: | Resolução Administrativa n. 127, de 18 de maio de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-05-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
Fonte: | DJMG 20/05/1995 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 127, de 18 de maio de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-529/95, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz AMAURI MARTINS FERREIRA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para frequência ao Curso de Mestrado, em Ciências Jurídicas Processuais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/11/95 a 01/08/96. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |