Resolução Administrativa n. 127, de 18 de maio de 1995

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 127, de 18 de maio de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-05-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, licença, afastamento, participação, curso
Fonte: DJMG 20/05/1995
Texto: Resolução Administrativa n. 127, de 18 de maio de 1995

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-529/95, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz AMAURI MARTINS FERREIRA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para frequência ao Curso de Mestrado, em Ciências Jurídicas Processuais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/11/95 a 01/08/96.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.