Orientação Jurisprudencial n. 18 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 18 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2011-07-14
2011-07-15
2011-07-18
Data de disponibilização: 2011-07-13
2011-07-14
2011-07-15
Assunto: Execução, redirecionamento, prosseguimento, devedor subsidiário, sócio, responsabilidade subsidiária, benefício de ordem
Resumo: EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.
Vide: EDITADO pela CJ em 07/07/2011 (DEJT/TRT3 13, 14 e 15/07/2011)
Fonte: DJMG 14/07/2011, 15/07/2011 e 18/07/2011 DEJT/TRT3 13/07/2011, p. 19-20; 14/07/2011 e 15/07/2011
Legislação correlata: CCB/2002, arts. 50, e 828, III
CDC/1990, art. 28
Súmula TST 331, IV


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