Orientação Jurisprudencial n. 18 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 18 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2011-07-14
2011-07-15
2011-07-18
Data de disponibilização: 2011-07-13
2011-07-14
2011-07-15
Assunto: Execução, devedor subsidiário, sócio, responsabilidade subsidiária em terceiro grau, benefício de ordem, inexigibilidade
Resumo: EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2011, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 18 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 770, 13 jul. 2011, p. 19-20. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 771, 14 jul. 2011, p. 106-107. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 702, 15 jul. 2011, p. 9-10.
Legislação correlata: CDC/1990, art. 28
CC/2002, arts. 50, e 828, III
Súmula TST 331, IV


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