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Título: | Resolução Administrativa n. 165, de 13 de setembro de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-09-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1996, aprovação |
Fonte: | DJMG 15/09/1995 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 165, de 13 de setembro de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-30/95, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1996: FERIADOS - 1996 - 1º de janeiro - segunda-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49). - 19 e 20 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66). - 21 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - 03 a 07 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5.010/66). - 21 de abril - Domingo - Tiradentes (feriado nacional, de acordo com o art. 3º da Lei 1.266/50). - 1º de maio - quarta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional, Lei 662/49). - 06 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso, Decreto-lei 86/66, c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1.327/67). - 11 de agosto - domingo - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 07 de setembro - sábado - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49). - 03 de outubro - quinta-feira - Primeiro turno das eleições. - 12 de outubro - sábado - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80). - 28 de outubro - segunda-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90). - 1º de novembro - sexta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 02 de novembro - sábado - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República (feriado nacional, Lei 662/49). - 08 de dezembro - domingo - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses, Decreto-lei 8.292/45). - 24 de dezembro - terça-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - 25 de dezembro - quarta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49). - 31 de dezembro - terça-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - Recesso - de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (art. 179 do Regimento Interno). Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto. Belo Horizonte, 13 de setembro de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de setembro de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |