| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 17 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2011-04-08 |
| 2011-04-11 | |
| 2011-04-12 | |
| Data de disponibilização: | 2011-04-07 |
| 2011-04-08 | |
| 2011-04-11 | |
| Assunto: | Banco de horas, validade, negociação coletiva, norma coletiva, previsão |
| Resumo: | BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º do art. 59 da CLT. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 31/03/2011 (DEJT/TRT3 7, 8 e 11/04/2011) |
| Fonte: | DJMG 08/04/2011, 11/04/2011 e 12/04/2011 DEJT/TRT3 07/04/2011, p. 78-79; 08/04/2011 e 11/04/2011 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 7º, XIII |
| Súmula TST 85, V | |
| Súmula TRT3 6 | |
| Resolução CSJT 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. |