Orientação Jurisprudencial n. 17 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 17 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2011-04-08
2011-04-11
2011-04-12
Data de disponibilização: 2011-04-07
2011-04-08
2011-04-11
Assunto: Banco de horas, validade, negociação coletiva, norma coletiva, previsão
Resumo: BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º do art. 59 da CLT.
Vide: EDITADO pela CJ em 31/03/2011 (DEJT/TRT3 7, 8 e 11/04/2011)
Fonte: DJMG 08/04/2011, 11/04/2011 e 12/04/2011 DEJT/TRT3 07/04/2011, p. 78-79; 08/04/2011 e 11/04/2011
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XIII
Súmula TST 85, V
Súmula TRT3 6
Resolução CSJT 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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