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Título: | Resolução Administrativa n. 178, de 13 de setembro de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-09-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado - licença - interrupção |
Fonte: | DJMG 15/09/1995 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 178, de 13 de setembro de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1253/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a interrupção da licença-especial do Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, a partir de 01/08/95. Belo Horizonte, 13 de setembro de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de setembro de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |