Orientação Jurisprudencial n. 16 - Turmas

Arquivos neste item:

Título: Orientação Jurisprudencial n. 16 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2009-10-08
2009-10-09
2009-10-13
Data de disponibilização: 2009-10-07
2009-10-08
2009-10-09
Situação: CANCELADO
Assunto: Repouso semanal remunerado, diferença, hora extra, reflexo, habitualidade, salário, integração
Resumo: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. As diferenças de repousos semanais remunerados decorrentes dos reflexos das horas extras habituais integram-se ao salário, repercutindo, consequentemente, no cálculo de outras parcelas.
Vide: CANCELADO pela CJ em 13/07/2010 (DEJT/TRT3 15, 16 e 19/07/2010), tendo em vista contrariar o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 394 editada pela SBDI-1, que firmou posicionamento no sentido de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habituais, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem".
EDITADO pela CJ em 29/09/2009 (DEJT/TRT3 7, 8 e 09/10/2009)
Fonte: DJMG 08/10/2009, 09/10/2009 e 13/10/2009 DEJT/TRT3 07/10/2009, p. 25-26, 08/10/2009 e 09/10/2009
Legislação correlata: Lei 605/1949, art. 7º, "a" e "b"
Regulamento a que se refere o Decreto 27.048/1949, art. 10
Súmula TST 172
Orientação Jurisprudencial TST/SDI1 394


Aparece na(s) coleção(ões):