Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2009-10-08
2009-10-09
2009-10-13
Data de disponibilização: 2009-10-07
2009-10-08
2009-10-09
Situação: CANCELADO
Assunto: Depósito recursal, custas, recolhimento, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social (GFIP), finalidade, depósito judicial, guia, recurso, preparo, deserção
Resumo: DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário.
Vide: EDITADO pela CJ EM 22/09/2009 (DEJT/TRT3 07, 08 e 09/10/2009)
CANCELADO pela CJ em 15/03/2011 (DEJT/TRT3 21, 22 e 23/03/2011), em decorrência da modificação introduzida pelo Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, ao estabelecer, em seu art. 1º, que: "A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento."
Fonte: DJMG 08/10/2009, 09/10/2009 e 13/10/2009 DEJT/TRT3 07/10/2009, p. 24-25, 08/10/2009 e 09/10/2009
Legislação correlata: CLT/1943, art. 899, §§ 1º, 2º, 4º e 5º
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010
Instruções Normativas TST 15/1988, 18/1999, 26/2004 e 36/2012


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