| Título: | Resolução Conjunta n. 280, de 16 de maio de 2023 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da 1ª Vice-Presidência (GVP1) | |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2023-05-18 |
| Data de disponibilização: | 2023-05-17 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a Resolução Conjunta GP/GVP1 n. 123, de 19 de setembro de 2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), primeira vice-presidência, secretaria de execuções, instauração, requisito, competência, execução definitiva, credor, devedor, grupo econômico, crédito trabalhista, dívida trabalhista, pagamento, parcelamento, pesquisa patrimonial, bem, patrimônio, garantia, expropriação judicial, alienação, execução, regime especial, procedimento, celeridade processual, efetividade, regulamentação |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 91/2023, que APROVA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 280, de 16 de maio de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3723, 17 maio 2023. Caderno Judiciário, p. 595-599. |