Orientação Jurisprudencial n. 9 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 9 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Município, servidor público, remuneração, Sistema Único de Saúde (SUS), gratificação, incorporação, pagamento, natureza jurídica, salário
Resumo: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 (DJMG 15, 16 e 17/12/2005), que APROVOU este verbete.
Fonte: DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005
Legislação correlata: Lei Complementar Poços de Caldas/MG 25/2002, art. 56, "caput" e §§ 1º e 2º
CF/1988, art. 22, I
CLT/1943, art. 457, § 1º
Orientação Jurisprudencial Transitória TST/SBDI-1 43


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