Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 9 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Assunto: |
Município, servidor público, remuneração, Sistema Único de Saúde (SUS), gratificação, incorporação, pagamento, natureza jurídica, salário |
Resumo: |
MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 (DJMG 15, 16 e 17/12/2005), que APROVOU este verbete. |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
Lei Complementar Poços de Caldas/MG 25/2002, art. 56, "caput" e §§ 1º e 2º |
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CF/1988, art. 22, I |
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CLT/1943, art. 457, § 1º |
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Orientação Jurisprudencial Transitória TST/SBDI-1 43 |