| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 9 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Assunto: | Município, servidor público, remuneração, Sistema Único de Saúde (SUS), gratificação, incorporação, pagamento, natureza jurídica, salário |
| Resumo: | MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 (DJMG 15, 16 e 17/12/2005), que APROVOU este verbete. |
| Fonte: | DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
| Legislação correlata: | Lei Complementar Poços de Caldas/MG 25/2002, art. 56, "caput" e §§ 1º e 2º |
| CF/1988, art. 22, I | |
| CLT/1943, art. 457, § 1º | |
| Orientação Jurisprudencial Transitória TST/SBDI-1 43 |