Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 7 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
|
Turmas |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
|
2005-12-16 |
|
2005-12-17 |
Assunto: |
Valor, indicação, procedimento ordinário, pedido, procedimento sumaríssimo |
Resumo: |
INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 840, § 1º |