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Título: | Resolução Administrativa n. 35, de 30 de janeiro de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-02-02 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, licença, interrupção |
Fonte: | DJMG 02/02/1996 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 35, de 30 de janeiro de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-16/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a interrupção da licença especial do Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, a partir de 22/01/96. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e OE |