Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 8 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Assunto: |
Assistência judiciária, justiça gratuita, benefício, categoria profissional, sindicato, advogado, representação processual |
Resumo: |
JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete na sessão de 09/12/2005 |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 790, § 3º |
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Lei 1.060/1950, art. 4º |
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Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18 |
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Lei 7.115/1983 |
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Orientações Jurisprudenciais TST/SDI1 304 e 331, que dispõem sobre a justiça gratuita. |
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Resolução TST 219/2017, que altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. |