| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 8 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Assunto: | Assistência judiciária, justiça gratuita, benefício, categoria profissional, sindicato, advogado, representação processual |
| Resumo: | JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete na sessão de 09/12/2005 |
| Fonte: | DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 790, § 3º |
| Lei 1.060/1950, art. 4º | |
| Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18 | |
| Lei 7.115/1983 | |
| Orientações Jurisprudenciais TST/SDI1 304 e 331, que dispõem sobre a justiça gratuita. | |
| Resolução TST 219/2017, que altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. |