Resolução Administrativa n. 58, de 11 de março de 1996

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Título: Resolução Administrativa n. 58, de 11 de março de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-03-13
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 13/03/1996
Texto: Resolução Administrativa n. 58, de 11 de março de 1996

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA- 0495/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral à servidora MARLENE MARIA DE MELO BORGES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III.
Belo Horizonte, 11 de março de 1996.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de março de 1996.

MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.