Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Assunto: |
Pessoa jurídica, entidade beneficente, entidade sem fins lucrativos, dinheiro, penhora, prestação de serviço |
Resumo: |
ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 93 |
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Orientação Jurisprudencial TRT3/SDI1 11 |
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CLT/1943, art. 882 |
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CPC/1973, arts. 648, 649 e 655 |
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CF/1988, art. 199, § 1º |
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Resolução TST 220/2017, que altera a redação das Súmulas ns 337 e 385; da Orientação Jurisprudencial n. 318 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e das Orientações Jurisprudenciais ns 70, 76, 84, 93, 134, e 153, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Orientação Jurisprudencial n. 113, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. |