Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Pessoa jurídica, entidade beneficente, entidade sem fins lucrativos, dinheiro, penhora, prestação de serviço
Resumo: ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete.
Fonte: DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005
Legislação correlata: Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 93
Orientação Jurisprudencial TRT3/SDI1 11
CLT/1943, art. 882
CPC/1973, arts. 648, 649 e 655
CF/1988, art. 199, § 1º
Resolução TST 220/2017, que altera a redação das Súmulas ns 337 e 385; da Orientação Jurisprudencial n. 318 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e das Orientações Jurisprudenciais ns 70, 76, 84, 93, 134, e 153, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Orientação Jurisprudencial n. 113, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.


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