Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 6 - SDI 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais (SDI 1) |
|
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2006-08-22 |
|
2006-08-23 |
|
2006-08-24 |
Assunto: |
Bem penhorado, substituição, aplicação de ofício, nomeação de bens, dinheiro, penhora, execução provisória, restrição |
Resumo: |
SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765, 878 e 889 da CLT, e o art. 15, II, da Lei n. 6.830/80, o juiz da execução pode determinar a substituição dos bens indicados à penhora ou penhorados, principalmente por dinheiro, até mesmo de ofício, respeitada, em caso de execução provisória, a restrição quanto à penhora de dinheiro. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006) |
Fonte: |
DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006 |
Legislação correlata: |
CPC/1973, art. 655 |
|
Súmula TST 417 |