Resolução Administrativa n. 103, de 13 de junho de 1996

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Título: Resolução Administrativa n. 103, de 13 de junho de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-06-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, alteração
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2009, que "Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a concessão e o pagamento de diárias e passagens aéreas e rodoviárias."
Fonte: DJMG 20/06/1996
Legislação correlata: Arts. 51, II, 58, 59 e 173, Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), que dispõem sobre diárias. Lei n. 8.162, 08/01/1991 (DOU 09/01/1991), que "Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências." Decreto n. 343, 19/11/1991 (DOU 20/11/1991), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. Resolução CNJ 73/2009 que "Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário."
Texto: Resolução Administrativa n. 103, de 13 de junho de 1996

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, RESOLVEU, por maioria de votos, APROVAR a Proposição da Presidência nº TRT-GP-03/96, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
Belo Horizonte, 13 de junho de 1996.

ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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Proposição nº 3, de 23 de maio de 1996

Senhores Juízes integrantes do Órgão Especial,

Considerando que o orçamento da Justiça do Trabalho, para este exercício, foi cortado em torno de 40%, razão pela qual este Tribunal, assim como os demais Regionais, está passando por uma séria carência de verbas orçamentária e financeira.
Considerando que, por esse fato, todos os órgãos estão sendo obrigados a adotar inúmeras medidas de contenção de gastos, sendo uma delas a que diz respeito à diminuição dos valores despendidos a título de diárias.
Considerando que a restrição do número de viagens não é suficiente, uma vez que os deslocamentos dos Juízes Substitutos são imprescindíveis.
Considerando que as viagens administrativas, dentro do Estado, não são rotineiras.
Considerando que as viagens para localidades fora do Estado de Minas Gerais são esporádicas.
Considerando que a despesa com pagamento de diárias se concentra, basicamente, nos deslocamentos de Juízes Substitutos que recebem diárias corridas.
Considerando, ainda, a questão emergencial e a transitoriedade da medida, proponho que sejam reduzidos, a partir de 17/06/96, os valores das diárias fixados pela RA 162/1995, passando-se a adotar a tabela anexa, ressalvando-se que, se houver suplementação orçamentária, os valores voltarão aos patamares iniciais.
Belo Horizonte, 23 de maio de 1996.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente

VALORES DE DIÁRIAS - PROPOSIÇÃO TRT/GP/03/96

CLASSIFICAÇÃO DESLOCAMENTO DESLOCAMENTO FORA
DO CARGO NA 3ª REGIÃO DA 3ª REGIÃO

Juízes do Tribunal 184,80 330,00
Juízes Presidente de
JCJ e Juízes Substituto 142,00 297,00
Exercentes de Cargos DAS 140,00 280,00
Exercentes de Cargos de outra
natureza * 118,00 214,00

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 13 de junho de 1996.

* Excepcionalmente, na situação de motorista acompanhar Juiz, em deslocamento na 3ª Região, fica o teto da diária daquele funcionário estipulado em R$ 140,00.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.