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Título: | Resolução Administrativa n. 162, de 25 de setembro de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-09-28 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 28/09/1996 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 162, de 25 de setembro de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1855/96, tendo em vista a remoção da MM. Juíza MARIA DE LOURDES GONÇALVES MELO, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PONTE NOVA, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MANHUAÇU, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |