Título: |
Resolução Administrativa n. 62, de 17 de abril de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2023-04-20 |
Data de disponibilização: |
2023-04-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a Proposição CDOM n. 1/2023 e autoriza a eliminação dos autos findos arquivados de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, assim como dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior. |
Assunto: |
Gestão documental, processo judicial, autos findos, origem, primeira instância, destinação, eliminação, aprovação, autorização, consulta, avaliação, tabela de temporalidade, descarte |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 62, de 17 de abril de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3705, 19 abr. 2023. Caderno Judiciário, p. 1833. |
Legislação correlata: |
Lei 7.627/1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos Órgãos da Justiça do Trabalho. |
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Edital TRT3/GP 1/2023, que avisa aos interessados sobre o início dos procedimentos de eliminação dos autos findos de processos judiciais originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016; dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior a 2016 e cientifica do prazo de 45 dias para desentranhamento de documentos ou cópias de peças do autos. |