Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 4 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Assunto: |
Contribuição previdenciária, incidência, base de cálculo, multa de 40%, valor, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
Resumo: |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
Lei 8.036/1990, art. 28 |
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Decreto 3.048/1999 (RPS), art. 214, § 9º, V, "a" |
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Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 1 e 2 |