Orientação Jurisprudencial n. 4 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 4 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Contribuição previdenciária, incidência, base de cálculo, multa de 40%, valor, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete.
Fonte: DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005
Legislação correlata: Lei 8.036/1990, art. 28
Decreto 3.048/1999 (RPS), art. 214, § 9º, V, "a"
Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 1 e 2


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