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Título: | Resolução Administrativa n. 178, de 25 de setembro de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-10-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
Fonte: | DJMG 01/10/1996 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 178, de 25 de setembro de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1713/96, e tendo em vista o art. 73, item I, da lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, para frequência ao Curso de pós-doutorado, na Universidade de Roma, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 10/03/97 a 20/03/98. Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |