Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
Situação: CANCELADO
Assunto: Mandado de segurança, valor da causa, alteração
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. INALTERABILIDADE. O valor dado à causa pelo autor não pode sofrer modificação, uma vez que a ação mandamental não se insere na regra contida no art. 259 do CPC, mas, sim, naquela estabelecida no art. 258, porquanto, na maioria das vezes, não tem conteúdo econômico imediato.
Vide: Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3.
EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006)
CANCELADO pela CUJ em 16/06/2016 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/07/2016)
Fonte: DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006
Legislação correlata: Súmula TST 417
Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 155
Lei 12.016/2009
RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI


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