Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI-1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) |
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Comissão de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2006-08-22 |
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2006-08-23 |
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2006-08-24 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Mandado de segurança, ação mandamental, valor da causa, alteração |
Resumo: |
MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. INALTERABILIDADE. O valor dado à causa pelo autor não pode sofrer modificação, uma vez que a ação mandamental não se insere na regra contida no art. 259 do CPC, mas, sim, naquela estabelecida no art. 258, porquanto, na maioria das vezes, não tem conteúdo econômico imediato. |
Vide: |
Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete. |
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Ato TRT3/CUJ SN/2016, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006. |
Legislação correlata: |
CPC/1973, arts. 258 e 259 |
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Súmula TST 417 |
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RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI |
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Lei 12.016/2009 |
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Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 155 |