Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI-1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI-1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1)
Comissão de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
Situação: CANCELADO
Assunto: Mandado de segurança, ação mandamental, valor da causa, alteração
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. INALTERABILIDADE. O valor dado à causa pelo autor não pode sofrer modificação, uma vez que a ação mandamental não se insere na regra contida no art. 259 do CPC, mas, sim, naquela estabelecida no art. 258, porquanto, na maioria das vezes, não tem conteúdo econômico imediato.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete.
Ato TRT3/CUJ SN/2016, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 7 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006.
Legislação correlata: CPC/1973, arts. 258 e 259
Súmula TST 417
RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI
Lei 12.016/2009
Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 155


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