Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
2012-06-28
2012-06-29
2012-07-02
Data de disponibilização: 2012-06-27
2012-06-28
2012-06-29
Situação: ALTERADO
Assunto: Penhora, execução, bem penhorado, remoção, possibilidade, aplicação de ofício, credor, requerimento
Resumo: BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80).
Vide: EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006)
ALTERADO pela CJ em 25/06/2012 (DEJT/TRT3 27, 28 e 29/06/2012), para atualização de um dos dispositivos legais referidos - substituição de "CPC, art. 666" por "art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80" -, sem modificação, contudo, do entendimento do Órgão Julgador firmado no verbete
Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3.
Fonte: DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006; 28/06/2012; 29/06/2012 e 02/07/2012 DEJT/TRT3 27/06/2012, p. 119; 28/06/2012 e 29/06/2012


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