Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2006-08-22 |
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2006-08-23 |
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2006-08-24 |
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2012-06-28 |
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2012-06-29 |
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2012-07-02 |
Data de disponibilização: |
2012-06-27 |
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2012-06-28 |
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2012-06-29 |
Situação: |
ALTERADO |
Assunto: |
Penhora, execução, bem penhorado, remoção, possibilidade, aplicação de ofício, credor, requerimento |
Resumo: |
BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80). |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006) |
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ALTERADO pela CJ em 25/06/2012 (DEJT/TRT3 27, 28 e 29/06/2012), para atualização de um dos dispositivos legais referidos - substituição de "CPC, art. 666" por "art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80" -, sem modificação, contudo, do entendimento do Órgão Julgador firmado no verbete |
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Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3. |
Fonte: |
DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006; 28/06/2012; 29/06/2012 e 02/07/2012
DEJT/TRT3 27/06/2012, p. 119; 28/06/2012 e 29/06/2012 |