Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 15, de 17 de fevereiro de 1997 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1997-02-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão, informática, treinamento, quadro de pessoal |
Fonte: | DJMG 20/02/1997 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 15, de 17 de fevereiro de 1997
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé/MG, pelo período de 22 a 25.04.97, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1997. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1997. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |