Título: |
Portaria n. 1, de 21 de março de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Divinópolis (NFTDIV) |
Data de publicação: |
2023-04-10 |
Data de disponibilização: |
2023-04-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a produção probatória em meio digital nos processos judiciais que tramitam de forma eletrônica. |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJE), produção de prova, documento digital, juntada, meio eletrônico, exclusividade, proibição, autos eletrônicos, acesso, critério, integridade, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, procedimento, ato processual, validade, prazo, data, vigência, portaria, revogação |
Vide: |
Art. 5º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA após 30 dias de sua publicação. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 21 de março de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3697, 4 abr. 2023. Caderno Administrativo, p. 9-10. |