Título: |
Instrução Normativa n. 103, de 31 de março de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2023-03-31 |
Data de disponibilização: |
2023-03-30 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece regras para a realização de licitações, contratações diretas e adesões a atas de registro de preços, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, durante o regime de transição a que alude o art. 191 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. |
Assunto: |
Licitação, modalidade, contratação direta, inexigibilidade, adesão, ata, registro, preço, lei, revogação, substituição, período, vigência, contrato, prosseguimento, período, data, fundamentação legal, autorização, observância, administração pública federal, autarquia, fundação pública, União Federal, Estado, município, bem, prestação de serviço, aquisição, meio eletrônico, eficiência, administração pública, gestor, procedimento, regulamentação |
Vide: |
Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) 20.311/2023, em que consta decisão de revogação deste ato. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 109/2023, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 103, de 31 de março de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3694, 30 mar. 2023. Caderno Administrativo, p. 9-10. |
Legislação correlata: |
Decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
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Portaria MGI 720/2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. |
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Acórdão Plenário TCU 507/2023, que dispõe sobre o processo de representação com vistas à realização de estudos conclusivos acerca do prazo das regras de transição entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021, considerando a jurisprudência do TCU e o Parecer 2/2022 da AGU. |