Portaria n. 2, de 30 de março de 2023

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Título: Portaria n. 2, de 30 de março de 2023
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manhuaçu (VTMAN)
Data de publicação: 2023-03-31
2023-04-03
Data de disponibilização: 2023-03-30
2023-03-31
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece e regulamenta procedimentos a serem seguidos na Vara do Trabalho de Manhuaçu, enquanto perdurar a autorização para execução da atividade jurisdicional em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A da Resolução CSJT n. 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Manhuaçu, Hitler Eustásio Machado Oliveira.
Assunto: Magistrado, teletrabalho, regime especial, procedimento, regulamentação, audiência, realização, audiência telepresencial, videoconferência, audiencia semipresencial, autorização, advogado, parte processual
Vide: DEJT/Cad. Adm., 31/3/2023, n. 3695, pág. 26, em que este ato foi REPUBLICADO.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 30 de março de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3694, 30 mar. 2023. Caderno Administrativo, p. 10.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 30 de março de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3695, 31 mar. 2023. Caderno Administrativo, p. 26.
Legislação correlata: Resolução CNJ 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Resolução CSJT 308/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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