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Título: | Resolução Administrativa n. 129, de 26 de agosto de 1997 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1997-08-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1998, aprovação |
Fonte: | DJMG 29/08/1997 |
Legislação correlata: | Ata n. 13, de 24 de novembro de 1998, da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, que registrou o DEFERIMENTO do pedido de prorrogação do recesso na Justiça do Trabalho, formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo período de 07.01.99 a 15.01.99. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 129, de 26 de agosto de 1997 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-26/97, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1998: FERIADOS - 1998 - 1º de janeiro - quinta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional- Lei 662/49). - 23 e 24 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66). - 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - 08 a 12 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5010/66). - 21 de abril - segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional, de acordo com o art. 3º da Lei 1266/50). - 1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional, Lei 662/49). - 11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso, Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1.327/67). - 11 de agosto - terça-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 07 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49). - 12 de outubro - segunda-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80). - 28 de outubro - quarta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90). - 1º de novembro - domingo - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV, do art. 62, da Lei 5.010/66). - 02 de novembro - segunda-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 15 de novembro - domingo - Proclamação da República (feriado nacional, Lei 662/49). - 08 de dezembro - terça-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses, Decreto-Lei 8.292/45). - 24 de dezembro - quinta-feira- Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - 25 de dezembro - sexta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49). - 31 de dezembro - quinta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - Recesso - de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (art. 195 do Regimento Interno). Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal , será comemorado em 15 de agosto (sábado). Belo Horizonte, 26 de agosto de 1997. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de agosto de 1997. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |