Título: |
Instrução Normativa Conjunta n. 100, de 27 de fevereiro de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2023-03-01 |
Data de disponibilização: |
2023-02-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta o trabalho presencial dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, considerando os parâmetros definidos pela decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000. |
Assunto: |
Trabalho presencial, magistrado, desembargador, juiz titular, juiz auxiliar, juiz substituto, primeira instância, segunda instância, procedimento de controle administrativo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), critério, unidade organizacional, vinculação, comparecimento, obrigatoriedade, data, informação, declaração, fiscalização, regulamentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa Conjunta n. 100, de 27 de fevereiro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3672, 28 fev. 2023. Caderno Administrativo, p. 3-4. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP 97/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os desembargadores, excepcionalmente, residam fora da sede do Tribunal. |
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Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 99/2023, que regulamenta a realização de audiências nas unidades jurisdicionais de primeiro grau. |
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Recomendação CNJ 149/2024, que recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos. |