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Título: | Resolução Administrativa n. 58, de 11 de março de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-03-18 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Declaração de bens e rendas - apresentação |
Fonte: | DJMG 18/03/1998 |
Legislação correlata: | Portaria Interministerial MPOG/GM 298/2007, que regulamenta a entrega da declaração de bens e valores por todos os agentes públicos e dá outras providências. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 58, de 11 de março de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando a proposição TRT-GP/01/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, alterar o art. 1º da Resolução Administração nº 77/94, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º Os Juízes e servidores ocupantes de funções comissionadas dos níveis FC-01 a FC-10 desta Justiça entregarão, anualmente, à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria do Serviço de Pessoal, respectivamente, cópia assinada da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física". Belo Horizonte, 11 de março de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de março de 1998. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |