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Título: | Resolução Administrativa n. 87, de 26 de março de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-03-31 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 31/03/1998 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 87, de 26 de março de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-SGP-MA-448/98, tendo em vista a vaga decorrente da remoção do MM. Juiz JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 26 de março de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de março de 1998. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |