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Título: | Resolução Administrativa n. 100, de 26 de março de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-04-02 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, atuação |
Fonte: | DJMG 02/04/1998 |
Legislação correlata: | Resolução CNJ 17/2006, que "Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais." Provimento 3/2007, que "Altera o Provimento nº 03/2006, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Seção VII (Das Convocações e das Substituições), Regimento Interno / TRT3 (RA 180/2006) |
Texto: | Resolução Administrativa n. 100, de 26 de março de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, I - Estabelecer o critério de convocação por antiguidade para substituição na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares e por merecimento para substituição na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. II - Fixar que cada convocação se fará pelo período de 03 (três) meses, prorrogáveis. III - Determinar que na eventualidade de surgimento de novas vagas para o preenchimento das mesmas se obedecerá os mesmos critérios alternadamente, sendo a primeira que vier a ocorrer por antiguidade. Belo Horizonte, 26 de março de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de março de 1998. MATILDE HORTA SILVEIRA- Diretora de Secretaria do TP e do OE |