Resolução Administrativa n. 100, de 26 de março de 1998

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Título: Resolução Administrativa n. 100, de 26 de março de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-04-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, atuação
Fonte: DJMG 02/04/1998
Legislação correlata: Resolução CNJ 17/2006, que "Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais." Provimento 3/2007, que "Altera o Provimento nº 03/2006, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Seção VII (Das Convocações e das Substituições), Regimento Interno / TRT3 (RA 180/2006)
Texto: Resolução Administrativa n. 100, de 26 de março de 1998

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski,
I - Estabelecer o critério de convocação por antiguidade para substituição na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares e por merecimento para substituição na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
II - Fixar que cada convocação se fará pelo período de 03 (três) meses, prorrogáveis.
III - Determinar que na eventualidade de surgimento de novas vagas para o preenchimento das mesmas se obedecerá os mesmos critérios alternadamente, sendo a primeira que vier a ocorrer por antiguidade.
Belo Horizonte, 26 de março de 1998.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 26 de março de 1998.

MATILDE HORTA SILVEIRA- Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.