Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 161, de 27 de maio de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-06-02 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, enquadramento |
Fonte: | DJMG 02/06/1998 |
Legislação correlata: | Resolução CSJT 129/2013, que regulamenta o dispositivo constante do art. 3º da Lei 12.774/2012, trata de enquadramento de servidores ocupantes de cargos da carreira de Auxiliar Judiciário que ocupavam, até 26/12/1996, as classes "A" e "B" da antiga Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, passam a integrar, a partir de 31/12/2012, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos, observada a tabela constante do anexo único. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 161, de 27 de maio de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando a proposição TRT-GP-02/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição de enquadramento dos cargos vagos e dos que vierem a vagar de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e de Telefonista na área Judiciária/Administrativa, a serem providos pelos candidatos que vierem a ser aprovados no Concurso Público de que trata o Edital 01/98. Belo Horizonte, 27 de maio de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de maio de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |