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Título: | Resolução Administrativa n. 235, de 21 de setembro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-09-24 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
Fonte: | DJMG 24/09/1998 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 235, de 21 de setembro de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1280/98, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, Juiz do Trabalho, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para frequentar Curso de DOUTORADO em Direito, ministrado pela Universidad Carlos III de Madrid, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/12/1998 a 30/11/2000. Belo Horizonte, 21 de setembro de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 21 de setembro de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |