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Título: | Resolução Administrativa n. 58, de 22 de março de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-03-26 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão, motivo, inauguração, sede |
Fonte: | DJMG 26/03/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 58, de 22 de março de 1999
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de BARBACENA/MG, no dia 12/03/99, tendo em vista a inauguração das novas instalações da referida Junta. Belo Horizonte, 22 de março de 1999. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 22 de março de 1999. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |