Título: |
Comunicado SN, de 29 de setembro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2022-10-03 |
Data de disponibilização: |
2022-09-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa que estão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação Mariana Resende Costa (www.fumarc.com.br) e do TRT3 (www.trt3.jus.br): o resultado final do Processo Seletivo e o resultado dos recursos contra exame de verificação da deficiência, heteroidentificação, soma de notas e correção da prova discursiva. |
Assunto: |
Programa de residência jurídica, processo seletivo, recurso, encerramento, resultado, disponibilização, sítio eletrônico |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Comunicado SN, de 29 de setembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3570, 30 set. 2022. Caderno Administrativo, p. 15. |
Legislação correlata: |
Edital TRT3/GP 1/2022, que faz saber que será realizado Processo Seletivo de Ingresso no Programa de Residência Jurídica, regulamentado pela Instrução Normativa GP N. 77, de 24 de março de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Comunicado TRT3/DG SN/2022, que informa que o resultado preliminar da 1ª etapa do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Jurídica no Tribunal já está disponível no sítio eletrônico da Fundação Mariana Resende Costa (www.fumarc.com.br) e do TRT3 (www.trt3.jus.br). |
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Comunicado TRT3/DG SN/2022, que informa que estão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação Mariana Resende Costa (www.fumarc.com.br) e do TRT3 (www.trt3.jus.br) o resultado final da 1ª etapa do Processo Seletivo e os Editais de Convocação para comparecimento perante a Banca de Heteroidentificação e para o Exame de Verificação de Deficiência. |
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Resolução CSJT 353/2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica de que trata a Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica. |