Título: | Ordem de Serviço n. 3, de 28 de setembro de 2022 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: | 2022-09-29 |
Data de disponibilização: | 2022-09-28 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Altera a Ordem de Serviço DG n. 2, de 21 de setembro de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para a designação e o remanejamento de residentes jurídicos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: | Programa de residência jurídica, designação, remanejamento, critério, procedimento, transparência, denominação, vaga, distribuição, quantitativo, aumento, interesse, manifestação, magistrado, vinculação, supervisão, registro, período, unidade organizacional, observância, preferência, local, residência, secretaria, definição, exercício, atividade jurídica, processo seletivo, candidato, ausência, habilitação, pedido, juiz substituto, orientação, remessa, diretoria, gestão de pessoas, controle, apreciação, cadastro, informação, possibilidade, teletrabalho, publicação, intranet, lista, regulamentação, ordem de serviço, alteração |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 3, de 28 de setembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3568, 28 set. 2022. Caderno Administrativo, p. 5. |
Legislação correlata: | Resolução CSJT 353/2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica de que trata a Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica. |