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Título: | Resolução Administrativa n. 97, de 18 de maio de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-05-21 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 21/05/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 97, de 18 de maio de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-MA-1063/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. Juiz MAURÍCIO PINHEIRO DE ASSIS, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 18 de maio de 1999. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1999. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |