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Título: | Resolução Administrativa n. 102, de 24 de junho de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-06-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, vitaliciamento |
Fonte: | DJMG 29/06/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 102, de 24 de junho de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/MA/19/98 - VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Dr. Marcos César Leão, Dra. Stella Fiúza Cançado, Dra. Graça Maria Borges de Freitas Dourado, Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas. Belo Horizonte, 24 de junho de 1999. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de junho de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |