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Título: | Resolução Administrativa n. 117, de 24 de junho de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-06-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 29/06/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 117, de 24 de junho de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1228/99, tendo em vista a vaga decorrente da remoção do MM. Juiz MANUEL GALDINO DA PAIXÃO JÚNIOR, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE/MG, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS/MG, para Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 24 de junho de 1999. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de junho de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |