Resolução Administrativa n. 118, de 24 de junho de 1999

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Título: Resolução Administrativa n. 118, de 24 de junho de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-06-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, aposentadoria
Fonte: DJMG 29/06/1999
Texto: Resolução Administrativa n. 118, de 24 de junho de 1999

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/MA/1453/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. Juiz ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Belo Horizonte, 24 de junho de 1999.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 24 de junho de 1999.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.