Título: |
Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita aos juízes do trabalho que comuniquem, até o dia 30.09.2022, à Corregedoria Regional, o exercício ou não de qualquer atividade docente, acumulação de cargos públicos e participação em eventos, relativos ao 2º semestre do ano letivo de 2022. |
Assunto: |
Magistrado, acumulação de cargos, atividade, magistério, professor, participação, eventos, curso, concurso, palestra, conferência, congresso, exercício, declaração, formulário, comunicação, semestre, prazo, transparência, publicação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 6 set. 2022. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. |
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Resolução CNJ 170/2013, que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. |