Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022

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Título: Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita aos juízes do trabalho que comuniquem, até o dia 30.09.2022, à Corregedoria Regional, o exercício ou não de qualquer atividade docente, acumulação de cargos públicos e participação em eventos, relativos ao 2º semestre do ano letivo de 2022.
Assunto: Magistrado, acumulação de cargos, atividade, magistério, professor, participação, eventos, curso, concurso, palestra, conferência, congresso, exercício, declaração, formulário, comunicação, semestre, prazo, transparência, publicação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 6 set. 2022.
Legislação correlata: Resolução CNJ 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Resolução CNJ 170/2013, que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.