| Título: | Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita aos juízes do trabalho que comuniquem, até o dia 30.09.2022, à Corregedoria Regional, o exercício ou não de qualquer atividade docente, acumulação de cargos públicos e participação em eventos, relativos ao 2º semestre do ano letivo de 2022. |
| Assunto: | Magistrado, acumulação de cargos, atividade, magistério, professor, participação, eventos, curso, concurso, palestra, conferência, congresso, exercício, declaração, formulário, comunicação, semestre, prazo, transparência, publicação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 24, de 29 de agosto de 2022. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 6 set. 2022. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. |
| Resolução CNJ 170/2013, que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. |