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Título: | Resolução Administrativa n. 158, de 16 de setembro de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-09-23 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 23/09/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 158, de 16 de setembro de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1932/99, tendo em vista a vaga decorrente da remoção da MMa. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, para a Presidência da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA DE LOURDES GONÇALVES MELO, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, para a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e julgamento de BELO HORIZONTE/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |