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| Título: | Resolução Administrativa n. 172, de 16 de setembro de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-09-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Unidade organizacional, feriado, atendimento ao público, funcionamento, alteração |
| Fonte: | DJMG 23/09/1999 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 172, de 16 de setembro de 1999
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de MURIAÉ/MG, no dia 06/09/99, por se tratar de feriado municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 368, de 21 de agosto de 1964. Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |