Contribuições previdenciárias, súmula vinculante 53 e eficiência administrativa: análise estatística das restrições à capacidade arrecadatória da justiça do trabalho


Título: Contribuições previdenciárias, súmula vinculante 53 e eficiência administrativa: análise estatística das restrições à capacidade arrecadatória da justiça do trabalho
Autor: Medeiros, Adriano Lélis de
Resumo: O principal objetivo da pesquisa acadêmica é apresentar propostas que, aliadas à reflexão teórica, busquem beneficiar a sociedade através de ações práticas. Dentro dessa visão, o maior desafio que se apresenta aos estudiosos do Direito, mais especificamente falando, é o de atribuir eficácia concreta a instrumentos normativos abstratos. A Justiça do Trabalho surgiu como resposta a essas demandas, passando historicamente por diversas redistribuições de competência, implementadas no sentido de assegurar tanto a empregados quanto a empregadores acesso à prestação jurisdicional em todo o território nacional. A Súmula Vinculante 53, publicada no ano de 2015, pretendia pacificar o conflito de competência existente entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal no que diz respeito à execução de contribuições previdenciárias devidas sobre vínculo trabalhista reconhecido em Juízo, nas denominadas sentenças declaratórias. Tal dispositivo referendou a posição já adotada desde o ano de 2005 pela Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, relegando definitivamente à Justiça Federal a prerrogativa de cobrar e recolher tais valores. Essa prática vem sendo renovada reiteradamente desde então, o que acaba adiando por vários anos a arrecadação de um montante significativo de receitas tributárias necessárias à manutenção da máquina pública e ao financiamento das políticas sociais visto que, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, a execução na seara trabalhista se processa de maneira muito mais célere do que a execução fiscal realizada pela Justiça Federal. Nesse contexto, o presente estudo procurou demonstrar que a restrição da capacidade arrecadatória da Justiça do Trabalho ocasionada pela jurisprudência dos tribunais superiores, materializada na Súmula Vinculante nº 53, não atende à eficiência administrativa e à responsabilidade fiscal. Para tanto buscou, através da análise estatística dos relatórios “Justiça em Números” do CNJ publicados entre 2003 e 2021, complementada por pesquisa estatística descritiva envolvendo processos distribuídos no ano de 2012 na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, estimar o montante da perda que poderia estar sendo causada por essa postura. Os resultados demonstraram estatisticamente uma diferença real e possivelmente elevada entre a média dos valores executados na JT e a média dos valores cuja execução se transfere para a JF, indicando a necessidade de maiores aprofundamentos no sentido de se determinar mais precisamente o tamanho dessa diferença.
Referência: MEDEIROS, Adriano Lélis de. Contribuições previdenciárias, súmula vinculante 53 e eficiência administrativa: análise estatística das restrições à capacidade arrecadatória da justiça do trabalho. 2022. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Teófilo Otoni, MG, 2022.
Idioma: por
Paginação: 107 f.
Assunto: Administração pública, Brasil
Direito sumular, Brasil
Efeito vinculante, Brasil
Contribuição previdenciária, Brasil
Receita tributária, renúncia, Brasil
Eficiência (serviço público), Brasil
Análise econômica, Brasil
Contribuição previdenciária, cobrança, Brasil
Competência (justiça do trabalho), Brasil
Categoria: Tese/Dissertação
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/74631
Data de publicação: 2022-02


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